Doação em vida: antecipar a herança com segurança e estratégia
- Any Kéully Amorezi Magalhães

- 13 de jun.
- 1 min de leitura
A doação em vida é uma forma legítima e vantajosa de transferir bens para herdeiros ou terceiros, ainda em vida, com economia e clareza. Trata-se de um instrumento de planejamento patrimonial que permite que o doador defina exatamente o que será doado, para quem, em que condições e com que restrições. Em muitas situações, a doação evita o inventário posterior, reduz o impacto de tributos e promove maior harmonia entre os beneficiários.

É comum que a doação seja feita com cláusulas que garantem a segurança tanto do doador quanto do donatário. Por exemplo: a cláusula de usufruto vitalício permite que o doador continue usando o bem até o fim da vida, mesmo após a transferência da propriedade. Já as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem o bem contra venda, penhora judicial ou partilha em eventual divórcio do donatário.
Apesar de parecer simples, a doação deve ser feita com cautela. Ela exige escritura pública (em alguns casos), recolhimento de imposto estadual (ITCMD) e análise das consequências sucessórias. Além disso, é preciso avaliar se haverá impacto no equilíbrio da legítima (isto é, os 50% de patrimônio que não é permitido a doação, em razão de imposição legal) dos demais herdeiros. Por isso, o apoio de um advogado é essencial para que o ato seja juridicamente válido, seguro, e que no futuro não seja considerado nulo.



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