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Doação de bens: quando é uma boa ideia e quando pode virar um problema

A doação é uma das ferramentas mais utilizadas no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Na prática, ela permite que uma pessoa transfira, ainda em vida, parte de seu patrimônio a outra, geralmente filhos, netos ou cônjuge. Mas o que quase ninguém conta é que uma doação mal feita pode gerar conflitos familiares, ações judiciais, cobrança de impostos indevidos e até anulação no futuro. Por isso, entender como ela funciona é essencial.



O que é considerado uma doação, juridicamente?


De acordo com o art. 538 do Código Civil, doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra. Em termos simples: é a transferência gratuita de um bem ou direito.


Mas ela não é um presente informal — é um ato jurídico que produz efeitos patrimoniais, tributários e sucessórios.


Doação não é “antecipação sem regra” da herança

Um dos maiores erros que vejo na prática é a ideia de que:

“Vou doar agora para facilitar a vida dos meus filhos.”

O problema é que toda doação feita a herdeiro necessário (filhos, por exemplo), em regra, é considerada adiantamento da herança. Isso significa que, quando o doador falecer, aquele valor terá que ser levado à conta no inventário, para garantir igualdade entre os herdeiros.


Se isso não for bem planejado, surgem conflitos como:

“Um filho recebeu mais”

“Outro ficou prejudicado”

“O imóvel doado não foi contabilizado”

E isso costuma terminar em processo judicial.


Doar tudo é ilegal


A lei protege o próprio doador. Por isso:

Ninguém pode doar todos os seus bens, ficando sem recursos para a própria subsistência.

Doações feitas dessa forma podem ser anuladas judicialmente.

Esse é um ponto crítico, especialmente para idosos, empresários e produtores rurais que transferem fazendas, imóveis ou cotas sem reservar proteção mínima para si.


Doação deve ter regras e proteção

Pouca gente sabe, mas a doação pode (e deve) ser estruturada.

É possível, por exemplo:


  • Reservar usufruto (continuar usando o bem)

  • Impedir venda do imóvel doado

  • Proteger o patrimônio contra divórcio do filho (fazendo o bem não ser partilhado com o cônjuge)

  • Evitar que o filho tenha que repor o valor do imóvel no inventário do doador


Ou seja: doar não significa perder o controle.


Quando bem feita, a doação é uma ferramenta poderosa de proteção patrimonial e familiar.


E o imposto?


Toda doação gera ITCMD (imposto estadual). Se a doação não for formalizada corretamente, a família pode ser cobrada anos depois, com multa e juros.


Planejar corretamente, com assistência jurídica, evita:

  • Pagamento maior de imposto

  • Multas

  • Questionamentos no inventário

  • Prejuízos ao filho que recebeu o bem


O maior erro é doar sem planejamento


O que mais gera processos não é a doação. É a doação feita sem critério, sem cláusulas e sem estratégia, porque no futuro, ela acabará sendo anulada. Quando isso acontece, a intenção de ajudar a família acaba virando:

  • briga

  • ressentimento

  • ações judiciais

  • e perda de patrimônio


Conclusão


Doar pode ser uma excelente decisão —mas só quando é feita com estrutura jurídica, visão sucessória e proteção familiar.


Cada família tem uma realidade patrimonial, emocional e empresarial diferente. E doação não pode ser tratada como um simples “passar o bem para o nome do filho”.


Se você está pensando em doar bens ou já fez alguma doação na família e quer evitar conflitos, problemas fiscais ou disputas futuras, uma orientação jurídica preventiva pode fazer toda a diferença. Estou à disposição para analisar seu caso e estruturar a solução mais segura para o seu patrimônio e para sua família.

 
 
 

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