Doação de bens: quando é uma boa ideia e quando pode virar um problema
- Any Kéully Amorezi Magalhães

- 13 de jan.
- 3 min de leitura
A doação é uma das ferramentas mais utilizadas no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Na prática, ela permite que uma pessoa transfira, ainda em vida, parte de seu patrimônio a outra, geralmente filhos, netos ou cônjuge. Mas o que quase ninguém conta é que uma doação mal feita pode gerar conflitos familiares, ações judiciais, cobrança de impostos indevidos e até anulação no futuro. Por isso, entender como ela funciona é essencial.

O que é considerado uma doação, juridicamente?
De acordo com o art. 538 do Código Civil, doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra. Em termos simples: é a transferência gratuita de um bem ou direito.
Mas ela não é um presente informal — é um ato jurídico que produz efeitos patrimoniais, tributários e sucessórios.
Doação não é “antecipação sem regra” da herança
Um dos maiores erros que vejo na prática é a ideia de que:
“Vou doar agora para facilitar a vida dos meus filhos.”
O problema é que toda doação feita a herdeiro necessário (filhos, por exemplo), em regra, é considerada adiantamento da herança. Isso significa que, quando o doador falecer, aquele valor terá que ser levado à conta no inventário, para garantir igualdade entre os herdeiros.
Se isso não for bem planejado, surgem conflitos como:
“Um filho recebeu mais”
“Outro ficou prejudicado”
“O imóvel doado não foi contabilizado”
E isso costuma terminar em processo judicial.
Doar tudo é ilegal
A lei protege o próprio doador. Por isso:
Ninguém pode doar todos os seus bens, ficando sem recursos para a própria subsistência.
Doações feitas dessa forma podem ser anuladas judicialmente.
Esse é um ponto crítico, especialmente para idosos, empresários e produtores rurais que transferem fazendas, imóveis ou cotas sem reservar proteção mínima para si.
Doação deve ter regras e proteção
Pouca gente sabe, mas a doação pode (e deve) ser estruturada.
É possível, por exemplo:
Reservar usufruto (continuar usando o bem)
Impedir venda do imóvel doado
Proteger o patrimônio contra divórcio do filho (fazendo o bem não ser partilhado com o cônjuge)
Evitar que o filho tenha que repor o valor do imóvel no inventário do doador
Ou seja: doar não significa perder o controle.
Quando bem feita, a doação é uma ferramenta poderosa de proteção patrimonial e familiar.
E o imposto?
Toda doação gera ITCMD (imposto estadual). Se a doação não for formalizada corretamente, a família pode ser cobrada anos depois, com multa e juros.
Planejar corretamente, com assistência jurídica, evita:
Pagamento maior de imposto
Multas
Questionamentos no inventário
Prejuízos ao filho que recebeu o bem
O maior erro é doar sem planejamento
O que mais gera processos não é a doação. É a doação feita sem critério, sem cláusulas e sem estratégia, porque no futuro, ela acabará sendo anulada. Quando isso acontece, a intenção de ajudar a família acaba virando:
briga
ressentimento
ações judiciais
e perda de patrimônio
Conclusão
Doar pode ser uma excelente decisão —mas só quando é feita com estrutura jurídica, visão sucessória e proteção familiar.
Cada família tem uma realidade patrimonial, emocional e empresarial diferente. E doação não pode ser tratada como um simples “passar o bem para o nome do filho”.
Se você está pensando em doar bens ou já fez alguma doação na família e quer evitar conflitos, problemas fiscais ou disputas futuras, uma orientação jurídica preventiva pode fazer toda a diferença. Estou à disposição para analisar seu caso e estruturar a solução mais segura para o seu patrimônio e para sua família.



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